BOTIJA SOLIDÁRIA – EXTENSÃO DO PERÍODO EXCECIONAL

Informamos que o período excecional para atribuição do apoio de 25 € na aquisição de garrafas de gás de botija foi prorrogado até ao dia 18 de setembro.
- BENEFICIÁRIOS
São beneficiários do apoio, os titulares de contrato de fornecimento de eletricidade:
1. Beneficiários da Tarifa Social da Energia Elétrica (TSEE);
OU
2. Não sejam beneficiárias da TSEE, mas em que pelo menos um dos membros do agregado familiar seja beneficiário de uma das seguintes prestações sociais mínimas:
o Complemento solidário para idosos
o Rendimento social de inserção
o Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez
o Complemento da prestação social para a inclusão
o Pensão social de velhice
o Subsídio social de desemprego.
- BOTIJAS APOIADAS
Até 2 botijas por mês de calendário.
Máximo de 12 por ano (2026).
- DOCUMENTOS NECESSÁROS
Relativamente aos beneficiários da TSEE;
a. Fatura da eletricidade atual em que comprove ser beneficiário da TSEE;
b. Fatura, onde conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) em nome do
titular do contrato de eletricidade, beneficiário da TSEE;
c. Cartão do Cidadão, de residente ou passaporte do titular do contrato de eletricidade
beneficiário de TSEE;
d. Declaração de aceitação de tratamento de dados pessoais no âmbito do RGPD.
2. Relativamente aos beneficiários que não tenham tarifa social de energia elétrica, mas em que pelo menos um membro do agregado familiar usufrui de uma das prestações sociais mínimas:
a. Fatura de eletricidade atual;
b. Documento comprovativo do recebimento de uma das prestações sociais mínimas,
referente ao mês anterior ou ao mês do apoio;
c. Fatura/recibo, ou recibo que comprove a aquisição da garrafa de GPL, onde conste o
respetivo número de identificação fiscal (NIF) do titular da fatura de eletricidade ou
do beneficiário de uma das prestações sociais mínimas;
d. Cartão do Cidadão, de residente ou passaporte do titular do contrato de eletricidade;
e. Declaração de aceitação de tratamento de dados pessoais no âmbito do RGPD.
A candidatura deve ser efetuada presencialmente na Junta de Freguesia, mediante a entrega da documentação necessária.
Para mais informações, contacte os serviços da Junta de Freguesia.



